sexta-feira, 5 de julho de 2013

"O DIREITO NÃO SOCORRE QUEM ADORMECE"

Esse talvez seja o ditado jurídico mais conhecido por todos.
E por que falo isso. Muitos, se não todos os aposentados e pensionistas que têm suplementação paga pela Petros receberam nesta semana correspondência exigindo a assinatura de um documento confessando estar devendo determinado valor a Petros sob pena de, não assinando e devolvendo o documento até o final do mês de julho, seria processado judicialmente.

É simplesmente uma pena que a Petros use desses subterfúgios para repassar aos aposentados e pensionistas o prejuízo causado pela inercia e incompetência de uma administração que não fez o que deveria fazer no momento correto.

Para que possamos entender o que aconteceu devemos voltar em 1994 e lembrarmos que naquela época muitos aposentados e pensionistas ingressaram com ações judiciais requerendo a revisão do IRSM – Índice de Revisão do Salário Mínimo, a fim de que os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS fossem recalculados.

Todas as pessoas que ingressaram com tais ações receberam a revisão e os valores a títulos de atrasados, foi ai que nasceu a confusão toda.

A Petros entende que os valores pagos aos aposentados e pensionistas a títulos de atrasados na verdade deveriam ser repassados para ela, uma vez que ela complementou o valor do benefício INSS a fim de que os participantes Petros recebesse corretamente seu benefício.

Porém o problema agora não é sabermos se o dinheiro é da Petros ou do aposentado e da pensionista, o problema é discutirmos se ainda é necessário discutir isso. Explico.

No Direito existe algo chamado PRESCRIÇÃO, a mesma prescrição que a Petros alega quando um aposentado ou pensionista ingressa com processo contra ela, dizendo que o participante perdeu o prazo para requerer o seu direito.

No caso contrário essa situação também é verdadeira, pois a Petros quer cobrar uma dívida com mais de vinte anos, e por outro lado, se o INSS calculou os benefícios dos aposentados e pensionistas de forma errada, quem deu origem ao prejuízo foi o INSS é dele que a Petros deveria cobrar.

Porém, a Petros não cobrou no tempo certo, nem do INSS e nem dos participantes aposentados e pensionistas, ou seja, a Petros poderia ter direito de cobrar esses valores de alguém, porém por incompetência e inercia não o fez, e agora não tem mais prazo para fazê-lo.
A única forma de reaver o prazo para cobrar tais valores é se cada um dos participantes Petros assinar uma confissão de dívida, que nada mais é do que o documento que a Petros enviou e está enviando aos participantes com a ameaça de que caso o participante não assine e devolva o documento será iniciado processo judicial para cobrança de valores.

Tal ameaça é absurda e covarde, pois a Petros não tem como cobrar esses valores dos aposentados e pensionistas, uma vez que os mesmos se encontram prescritos.

Essa ameaça está sendo feita, pois se algum aposentado ou pensionista assinar o documento e devolver para a Petros estará na verdade ressuscitando uma dívida que não era sua e sim do INSS, e ainda, estará assumindo essa dívida como se sua fosse, se responsabilizando pelo seu pagamento.

Por outro lado a Petros não terá condições de processar todos que fizeram a revisão do IRSM em 1994, então o que ela fará com esses documentos? Ela juntara esse documento nos processos que deve aos aposentados e pensionistas, tais como níveis, PCAC, RMNR, revisão de benefícios de suplementação de aposentadoria e pensão e pedirá uma compensação entre os valores, ou seja, essa ameaça toda é simplesmente para que a Petros tenha um documento em mãos para realizar um desconto de valores, valores esses que são indevidos.

Portanto se você recebeu correspondência da Petros com documento a ser assinado e devolvido, não assine nada nem envie qualquer documento para a Petros, pois na verdade não existe qualquer obrigação sua de devolver dinheiro.

Infelizmente a Petros está usando a boa fé dos participantes para que eles paguem uma dívida que não é deles, e ainda, usando a boa fé dos aposentados e pensionistas para que eles paguem pela inércia e incompetência da Petros que perdeu o prazo para cobrar essa dívida de quem realmente lhe devia.

Importante destacar a importância de ficar atento aos próximos contracheques, observando se existe algum desconto indevido de qualquer valor. Isso já aconteceu com alguns aposentados e pensionistas que tiveram revistas seus benefícios do INSS recentemente e a Petros passou a descontar mensalmente a título de “Compensação Parcela IRSM” os valores recebidos pelo INSS. A justiça reconhece que é indevida essa cobrança e determinou no caso em questão, que a Petros se abstivesse de efetuar tais descontos.

Portanto não assine documento nenhum, e se receber qualquer correspondência nesse sentido fale com seu advogado ou entre em contato com a sua associação de aposentados.


MARCELO DA SILVA

ADVOGADO.

5 comentários:

  1. Prezado Dr. Marcelo, bom dia. Minha mãe está para se casar com um senhor que é aposentado da Petrobrás, que recebe a complementar pela PETROS.
    Ele disse a ela que não pode incluí-la no rol de beneficiários porque não pagou uma determinada taxa na época da inclusão na PETROS. Isso existe mesmo? Li o regulamento da Petros e não vi nada em relação a essa taxa. Vi que havia uma Resolução 49 que exigia uma "compensação" pela inclusão de novos beneficários, mas também vi que a jurisprudência a tem derrubado. O Dr. pode me orientar nesse sentido? Fico no aguardo.

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  2. Prezado Dr. Marcelo, boa noite. Sou aposentado da Petros, e em 2004, assinei o acordo com o INSS, para recebimento parcelado em 7 anos (oitenta e quatro meses). Foi ai que a Petros começou a fazer a "COMPENSAÇÃO PARCELA IRSM", que perdurou até a ultima parcela. Entrei na Justiça, perdi no 1º e 2ºgraus, e agora, caminha para o TST. Pergunto : Terei chances de reverter e ganhar no TST, a devolução dessas parcelas ? Aguardarei sua valiosa opinião, obrigado !!

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  3. Marcelo, sou Luiz Carlos, Advogado aqui de Alagoinhas, Bahia, cadastrado na AMBEP local.

    Consegui reverter entendimento do STF em relação à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas contra a PETROS no sentido de revisão de aposentadoria (níveis; pcac; rmnr, etc).

    Por enquanto isso se deu apenas em um de meus processos, e o seu número é: 0001153-04.2012.5.05.0222. TRT05.

    O processo ainda vai para RR e qualquer hora dessas eu serei notificado para responder, mas já é uma vitória.

    O Desembargador Edilton Meireles aplicou a teoria do empregador único; direito adquirido e se utilizou de jurisprudência do STF nesse sentido (empregador único), portanto se faz necessário processar PETROS e PETROBRÁS, no meu entender.

    Concedo esta informação pois não vi ainda, no BLog, qualquer decisão nesse sentido e merece haver divulgação dessa teoria para conseguirmos mais decisões nesse sentido e tentar pacificar o entendimento.

    Desde já agradeço a atenção e informo que meu e-mail é: lmedeirosadv@yahoo.com.br.

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  4. Boa noite,

    Entrei com um pedido de suplementação na petros e foi negado devido a resolução 49, tenho 2 filhos menores e eles alegam que eles tambem nao tem direito. O que devo fazer?

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  5. Prwzado, gostaria de uma informação, uma pessoa que se aposentou em 2014, e colocou seu esposo como seu pensionista, ela faleceu e quando ele foi requerer o benefício, Petros disse que ele nao tem direito, pois a resolução 49 disse que ela teria de fazer um aporte e nao fez, isso é legal ????

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