Esse
talvez seja o ditado jurídico mais conhecido por todos.
E
por que falo isso. Muitos, se não todos os aposentados e pensionistas que têm
suplementação paga pela Petros receberam nesta semana correspondência exigindo
a assinatura de um documento confessando estar devendo determinado valor a
Petros sob pena de, não assinando e devolvendo o documento até o final do mês
de julho, seria processado judicialmente.
É
simplesmente uma pena que a Petros use desses subterfúgios para repassar aos
aposentados e pensionistas o prejuízo causado pela inercia e incompetência de
uma administração que não fez o que deveria fazer no momento correto.
Para
que possamos entender o que aconteceu devemos voltar em 1994 e lembrarmos que
naquela época muitos aposentados e pensionistas ingressaram com ações judiciais
requerendo a revisão do IRSM – Índice de Revisão do Salário Mínimo, a fim de
que os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS fossem
recalculados.
Todas
as pessoas que ingressaram com tais ações receberam a revisão e os valores a
títulos de atrasados, foi ai que nasceu a confusão toda.
A
Petros entende que os valores pagos aos aposentados e pensionistas a títulos de
atrasados na verdade deveriam ser repassados para ela, uma vez que ela
complementou o valor do benefício INSS a fim de que os participantes Petros
recebesse corretamente seu benefício.
Porém
o problema agora não é sabermos se o dinheiro é da Petros ou do aposentado e da
pensionista, o problema é discutirmos se ainda é necessário discutir isso.
Explico.
No
Direito existe algo chamado PRESCRIÇÃO, a mesma prescrição que a Petros alega
quando um aposentado ou pensionista ingressa com processo contra ela, dizendo
que o participante perdeu o prazo para requerer o seu direito.
No
caso contrário essa situação também é verdadeira, pois a Petros quer cobrar uma
dívida com mais de vinte anos, e por outro lado, se o INSS calculou os
benefícios dos aposentados e pensionistas de forma errada, quem deu origem ao
prejuízo foi o INSS é dele que a Petros deveria cobrar.
Porém,
a Petros não cobrou no tempo certo, nem do INSS
e nem dos participantes aposentados e pensionistas, ou seja, a Petros
poderia ter direito de cobrar esses valores de alguém, porém por incompetência
e inercia não o fez, e agora não tem mais prazo para fazê-lo.
A
única forma de reaver o prazo para cobrar tais valores é se cada um dos
participantes Petros assinar uma confissão de dívida, que nada mais é do que o
documento que a Petros enviou e está enviando aos participantes com a ameaça de
que caso o participante não assine e devolva o documento será iniciado processo
judicial para cobrança de valores.
Tal
ameaça é absurda e covarde, pois a Petros não tem como cobrar esses valores dos
aposentados e pensionistas, uma vez que os mesmos se encontram prescritos.
Essa
ameaça está sendo feita, pois se algum aposentado ou pensionista assinar o
documento e devolver para a Petros estará na verdade ressuscitando uma dívida
que não era sua e sim do INSS, e ainda, estará assumindo essa dívida como se
sua fosse, se responsabilizando pelo seu pagamento.
Por
outro lado a Petros não terá condições de processar todos que fizeram a revisão
do IRSM em 1994, então o que ela fará com esses documentos? Ela juntara esse
documento nos processos que deve aos aposentados e pensionistas, tais como
níveis, PCAC, RMNR, revisão de benefícios de suplementação de aposentadoria e
pensão e pedirá uma compensação entre os valores, ou seja, essa ameaça toda é
simplesmente para que a Petros tenha um documento em mãos para realizar um
desconto de valores, valores esses que são indevidos.
Portanto
se você recebeu correspondência da Petros com documento a ser assinado e
devolvido, não assine nada nem envie qualquer documento para a Petros, pois na
verdade não existe qualquer obrigação sua de devolver dinheiro.
Infelizmente
a Petros está usando a boa fé dos participantes para que eles paguem uma dívida
que não é deles, e ainda, usando a boa fé dos aposentados e pensionistas para
que eles paguem pela inércia e incompetência da Petros que perdeu o prazo para
cobrar essa dívida de quem realmente lhe devia.
Importante
destacar a importância de ficar atento aos próximos contracheques, observando
se existe algum desconto indevido de qualquer valor. Isso já aconteceu com
alguns aposentados e pensionistas que tiveram revistas seus benefícios do INSS
recentemente e a Petros passou a descontar mensalmente a título de “Compensação
Parcela IRSM” os valores recebidos pelo INSS. A justiça reconhece que é indevida
essa cobrança e determinou no caso em questão, que a Petros se abstivesse de
efetuar tais descontos.
Portanto
não assine documento nenhum, e se receber qualquer correspondência nesse
sentido fale com seu advogado ou entre em contato com a sua associação de
aposentados.
MARCELO
DA SILVA
ADVOGADO.