A Dúvida abaixo foi postada em nosso blogger pelo interessado que não se identificou, entendo que seja direito adquirido sim e que a situação do STF não mudaria isso, ainda mais levando-se em consideração que o Supremo Tribuna Federal esteja discutindo a questão de competência ou não da Justiça do Trabalho para julgar esse processos, não afetando portanto direitos de quem já recebe suplementação de aposentadoria pela Petros. Deixo o caso em aberto para mais opiniões a respeito.
Marcelo da Silva
Advogado AMBEP
PREZADOS COLEGAS, ESTAMOS "SEM NORTE" NO CASO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PATROCINADORA QUATTOR/PQU DA PETROS E QUEREMOS ENTENDER QUE APÓS APOSENTADO E RECEBENDO A SUPLEMENTAÇÃO, É UM DIREITO JÁ ADQUIRIDO. HÁ ALGUMA RELAÇÃO ENTRE O RECURSO NO STF E O NOSSO CASO PETROS/QUATTOR??AGRADEÇO PELO ESCLARECIMENTOACVF2009@HOTMAIL.COM
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