sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Depoimento Preposto Petros em Audiência

Caros Advogados Credenciados da AMBEP e demais amigos leitores deste blog, segue abaixo Ata de Audiência realizada em Araucária/PR, onde se discutiu pedido de isonomia entre aposentados e ativos (PCAC). O que chama atenção é o depoimento da Preposta da Petros que inquirida sobre a repactuação respondeu conforme se lê no documento abaixo. A resposta da representante legal do Fundo Pensão demonstra, na minha opinião, que nem mesmo os ativos conhecem as reais intenções da repactuação, e coloca em cheque a explicação que foi dada pela Petros sobre os objetivos da reforma imposta ao seu regulamento. No mais, meus parabéns ao Dr. Edison de Souza, advogado credenciado AMBEP em Curitiba/PR e sua equipe, pelo zelo e cuidado processual.

Marcelo da Silva
Advogado AMBEP

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 02452-2009-654-09-00-4
AUTOR:
RÉU: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e outro

Em 05 de novembro de 2009, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA/PR, sob a direção do Exmo(a). Juiz LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 13h26min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) autor(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Edison De Souza, OAB nº 25149/PR.
Presente o preposto do(a) réu(ré) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxx, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Victor Benghi Del Claro, OAB nº 15703/PR.
Presente o preposto do(a) réu(ré) Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, Sr(a). xxxxxxxxxxxx, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Paula Portela Moreira, OAB nº 45665/PR.

PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Leitura da inicial dispensada.
Defesas escritas das rés, com documentos.
Dá-se vista ao(à) autor(a) pelo prazo de 10 dias, a partir de 30/11/2009, inclusive.

As partes acordam em utilizar como prova emprestada o depoimento da preposta da segunda ré dos autos RT-2397/2009:
(sic).
"Depoimento pessoal do preposto do segundo réu: na repactuação entre a Petrobrás e a FUP representante dos aposentados esses foram chamados para aderir ao plano visando uma correção e estabilização dos fundos; foi mandado correspondência e fizeram palestras; foi colocado no portal da Petros; a repactuação foi para mudar da tabela salarial para o IPCA; não houver alteração do regulamento, apenas correção dos benefícios; nada mais."

Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta conciliatória designa-se a data de 02/02/2010, às 13h19min, facultada a presença das partes.
Cientes os presentes.

Audiência encerrada às 13h37min.

Nada mais.

LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO
Juiz do Trabalho

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