segunda-feira, 28 de junho de 2010

NOVA AÇÃO PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BASE NO ACT 2009 DO SISTEMA PETROBRAS

O Acordo Coletivo de Trabalho 2009, realizado entre as empresas que compõe o grupo econômico Petrobras e sindicatos de petroleiros de todo o País, criou, novamente, uma forma de burlar o artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefício.

Como já está virando mania da Companhia, a cláusula primeira do Acordo Coletivo assim determinou:

"Cláusula 1ª - Tabela Salarial - A Companhia praticará os salários constantes da Tabela Salarial, anexo I, que vigorarão até 31/08/10.

Parágrafo Único - A tabela praticada na Companhia até 31/12/06, anexo II, será mantida para fins de correção das suplementações dos aposentados e pensionistas que não aderiram a repactuação do Regulamento Plano Petros do Sistema Petrobras."

Ao lermos o texto da cláusula sem a atenção necessária, poderemos pensar que o mesmo está correto, não trazendo nada de errado. Porém ao analisarmos com mais cuidado veremos que o mesmo insere uma das mais odiosas formas de lesão existente, a discriminação pura e simples.

Se notarmos o texto veremos que os aposentados e pensionistas que não repactuaram terão seus aumentos atrelados a uma tabela salarial da empresa congelada em 31/12/06, ou seja, afrontando diretamente o dispositivo do artigo 41 que determina a isonomia de reajustes com o pessoal da ativa. Os dirigente da Petrobras e Petros perderam, ao que tudo indica, a noção dos mais comezinhos princípios de legalidade e resolvera atacar abertamente os aposentados e pensionistas. É como se dissessem: "já que fazer as coisas de modo camuflado não resolveu, vamos fazer abertamente".

Realmente entendo que isso é melhor, pois afinal de contas os aposentados não precisam discutir teses no mínimo pouca ortodoxa de que os ativos receberam "promoção horizontal" e por isso aquele aumento não foi dado aos "assistidos". Assim fica mais fácil lutar contra os desafetos ao menos eles têm a coragem de dizer: "estou te prejudicando mesmo e pronto". Por outro lado fica mais fácil também a prova em Juízo, uma vez que o texto da cláusula inserida fala por si. Digo isso, pois o regulamento do plano de benefício é claro quando em seu artigo 41 determina que os aumentos de suplementação de aposentadoria e pensão devem ser nas proporções dos dados ao pessoal da ativa, isso não se discute mais.

Se a Companhia "inventa" uma forma de preterir os aposentados em seus direitos, e essa forma foi a demonstrada no ACT 2009, fácil está provar o ato ilegal cometido.

Portanto Srs. Advogados vamos a luta, pois o direito de nosso clientes estão sendo vilipendiados por pessoas que sequer se dão ao trabalho de esconder suas intenções maléficas.

Agora, o que mais impressiona é a falta de respeito com que a Companhia e Petros tratam os aposentados e pensionistas. É de uma clareza meridional a intenção dos que assinaram o ACT 2009, penalizar quem não aderiu à repactuação, talvez ainda numa tentativa de convencer esses aposentados e pensionistas a aderirem.

Com certeza esse intento não será alcançado, os que não repactuaram não o fizeram porque entenderam que seu prejuízo seria muito maior do que ingressar com ações na Justiça para ver seus direitos assegurados.

Devemos continuar nessa luta e a considerar a forma descarada com que a Companhia e Petros estão preterindo os direitos de aposentados e pensionistas, principalmente os que não repactuaram, claro está que certo desespero se precipita sobre aqueles que querem apenas fazer o jogo da Petrobras e Petros,ou seja, aqueles que mudaram de lado, por convicção ou conveniência não sei, mas com certeza por aqueles que se esqueceram de onde vieram e certeiramente nem imaginam aonde vão parar.

Marcelo da Silva

Advogado AMBEP

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