terça-feira, 21 de setembro de 2010

Retirada de Patrocínio Braskem negada

Comunicamos, com satisfação, mais uma vitória em relação à retirada de patrocínio da Braskem.

O TRT da 4ªRegião, acolhendo nosso Agravo Regimental contra despacho que havia cassado a antecipação de tutela requerida, restabeleceu a decisão de origem e determinou que a Braskem efetue à Petros o aporte necessário ao pagamento dos benefícios concedidos (suplementação de aposentadoria) e a conceder (suplementação de pensão). A decisão reconhece o direito adquirido dos participantes ao benefício vitalício contratado e considera que a retirada de patrocínio, na forma como realizada pela Braskem (pagamento da suplementação a título de adiantamento do fundo de retirada), é lesiva e ilegal. Segue a certidão de julgamento, a publicação do acórdão ainda está prevista para 23/09.

"Decidiu a 1ª Seção de Dissídios Individuais, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Vânia Mattos, dar provimento parcial ao agravo regimental para restabelecer parcialmente a tutela antecipada concedida quanto à obrigação da Braskem de assegurar a Petros o aporte de recursos, atuarialmente calculados, necessários à cobertura dos benefícios concedidos (suplementação de aposentadoria) dos litisconsortes e a conceder (suplementação de pensão aos seus dependentes). Lavre o acórdão a Exma. Desembargadora Relatora."

Atenciosamente,

CÉSAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA

ADVOGADO

VERGARA MARTINS COSTA, TROGLIO E SANVICENTE ADVOGADOS.

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